JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2018
Data de publicação
26/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/09/2018, p. 26/09/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. Conforme o entendimento desta Corte Superior, descabe a fixação de honorários advocatícios recursais no julgamento do recurso especial quando a decisão em segundo grau foi publicada na vigência do CPC/1973. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 815.175/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/9/2018, DJe de 26/9/2018.)
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