- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2021
- Data de publicação
- 14/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11/10/2021, p. 14/10/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA E RECONVENÇÃO. CONCLUSÃO ESTADUAL NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE PROVA DA CONFISSÃO E DE QUE TERIA HAVIDO QUITAÇÃO DA DÍVIDA OBJETO DA DEMANDA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM FATOS, PROVAS E TERMOS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A conclusão estadual no sentido da ausência de prova de confissão e de que teria havido quitação da dívida objeto da demanda foi fundada na apreciação fático-probatória e em termos contratuais, o que atrai a aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ, que incidem sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.916.053/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 14/10/2021.)
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