- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/11/2021, p. 19/11/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REPASSE INSUFICIENTE DE VALORES DEVIDOS. NÃO CONSTATAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. INVERSÃO DO JULGADO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem, após minuciosa análise dos elementos de fato e de prova dos autos, bem como dos termos contratuais firmados entre as partes, concluiu que a recorrente não demonstrou fazer jus ao repasse dos valores pleiteados no pedido inicial decorrentes do alegado descumprimento do instrumento contratual discutido na demanda. 2. Acolher as teses recursais e alterar a convicção a que chegou a Corte de origem (no que diz respeito à falta de comprovação dos valores a serem ressarcidos pela parte recorrida e à ausência de obrigação contratual relativamente ao repasse do alegado crédito) exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a análise de termos contratuais, o que é vedado, no âmbito do recurso especial, devido ao óbice das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.915.295/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021.)
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