JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/04/2018
Data de publicação
15/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/04/2018, p. 15/05/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. SUPRIMENTO PELO TRIBUNAL. VEDAÇÃO. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGA APREENDIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O decreto prisional não apresentou qualquer motivação do caso concreto, fazendo referência a dispositivos legais e fundamentação acerca da gravidade em abstrato do delito, ou de genérica regulação da prisão preventiva, o que demonstra a ausência de fundamentos para o decreto prisional. 2. É vedado ao Tribunal de origem, em sede de habeas corpus, suprir a ausência de motivação do decreto prisional proferido pelo juiz singular, sob pena de o habeas corpus servir de vetor convalidante de encarceramento ilegal. 3. A quantidade apreendida de entorpecente em poder do paciente - 4g de crack, 2,9g de maconha e 1g de cocaína - não se mostra relevante e não justifica, por si só, a restrição de liberdade, pois, conforme entendimento desta Sexta Turma, o tráfico flagrado de não relevante quantidade de drogas somente com especial justificação permitirá a prisão por risco social. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 418.632/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 15/5/2018.)
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