- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 15/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/04/2018, p. 15/05/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. SUPRIMENTO PELO TRIBUNAL. VEDAÇÃO. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGA APREENDIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O decreto prisional não apresentou qualquer motivação do caso concreto, fazendo referência a dispositivos legais e fundamentação acerca da gravidade em abstrato do delito, ou de genérica regulação da prisão preventiva, o que demonstra a ausência de fundamentos para o decreto prisional. 2. É vedado ao Tribunal de origem, em sede de habeas corpus, suprir a ausência de motivação do decreto prisional proferido pelo juiz singular, sob pena de o habeas corpus servir de vetor convalidante de encarceramento ilegal. 3. A quantidade apreendida de entorpecente em poder do paciente - 4g de crack, 2,9g de maconha e 1g de cocaína - não se mostra relevante e não justifica, por si só, a restrição de liberdade, pois, conforme entendimento desta Sexta Turma, o tráfico flagrado de não relevante quantidade de drogas somente com especial justificação permitirá a prisão por risco social. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 418.632/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 15/5/2018.)
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