JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/06/2018
Data de publicação
29/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/06/2018, p. 29/06/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. REGIME MAIS GRAVOSO QUE SE MOSTRA DEVIDO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Uma vez que foram apontados elementos concretos que indicam a dedicação da ora agravante a atividades criminosas, notadamente ao tráfico de drogas, entender de modo diverso, afastando-se a conclusão de que a acusada se dedicaria a atividades delituosas, demanda revolvimento do conjunto fático-probatório amealhado aos autos, providência essa que é vedada em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Diante das peculiaridades do caso concreto, especialmente em razão da quantidade e da diversidade de drogas apreendidas e de elementos concretos que evidenciam a dedicação da ré ao narcotráfico, mostra-se devida a imposição do regime inicial fechado, nos termos do art. 33, § 2º, "a", e § 3º, do Código Penal, com observância também ao disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 3. Não há impedimento a que, mantida a situação penal do réu, o Tribunal a quem se devolveu o conhecimento da causa, ainda que por força de recurso manejado tão somente pela defesa, possa emitir sua própria e mais apurada fundamentação sobre as questões jurídicas ampla e dialeticamente debatidas no Juízo a quo, objeto da decisão impugnada no recurso, até para não se correr o risco de não ser observado o comando previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal. 4. Embora o decisum recorrido haja mencionado fundamentos não utilizados pelas instâncias ordinárias para manter a imposição do regime inicial fechado, a situação da acusada não foi, direta ou indiretamente, agravada, pois, com o não provimento do recurso especial, manteve-se o regime estabelecido pelas instâncias de origem. Não há falar, portanto, em inobservância da regra da ne reformatio in pejus. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.464.847/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 29/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 17/05/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME MAIS GRAVOSO QUE SE MOSTRA DEVIDO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Diante das peculiaridades do caso concreto, notadamente em razão da existência de circunstância judicial desfavorável (com a fixação da pena-base acima do mínimo legal, em virtude da elevada quantidade de drogas apreendidas - 1.986,4 g de cocaína) e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/08/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL MAIS SEVERO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DEVOLVIDA AO STJ. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE AGRAVAMENTO DA PENA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na definição do modo inicial de cumprimento de pena, necessário à prevenção e reparação da infração penal, o magistrado deve expor motivadamente sua escolha, atento as diretrizes do art. 33 do Código Penal …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 24/05/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. VERIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. ELEVADA QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO PELA CORTE ESTADUAL PARA JUSTIFICAR O …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 07/06/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. PECULIARIDADES DO CASO ANALISADO. RECURSO DE APELAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. À luz das particularidades do caso concreto, notadamente do fato de a pena-base da recorrente haver sido fixada acima do mínimo legal e de haver sido mencionados elementos que evidenciam a sua dedicação a atividades delituosas (notadamente ao tráfico de drogas) - tanto qu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 07/04/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Uma vez que foram apontados elementos concretos que indicam a dedicação do agravante a atividades criminosas, notadamente ao tráfico de drogas, entender de modo diverso, afastando-se a conclusão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.