- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2018
- Data de publicação
- 01/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/05/2018, p. 01/06/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME MAIS GRAVOSO QUE SE MOSTRA DEVIDO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Diante das peculiaridades do caso concreto, notadamente em razão da existência de circunstância judicial desfavorável (com a fixação da pena-base acima do mínimo legal, em virtude da elevada quantidade de drogas apreendidas - 1.986,4 g de cocaína) e da reincidência do acusado, mostra-se devida a imposição do regime inicial fechado, nos termos do art. 33, § 2º, "a", e § 3º, do Código Penal, com observância também ao disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 2. Não há impedimento a que, mantida a situação penal do réu, o Tribunal a quem se devolveu o conhecimento da causa, ainda que por força de recurso manejado tão somente pela defesa, possa emitir sua própria e mais apurada fundamentação sobre as questões jurídicas ampla e dialeticamente debatidas no juízo a quo, objeto da decisão impugnada no recurso, até para não se correr o risco de inobservar o comando previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal. 3. Embora o decisum recorrido haja mencionado fundamentos não utilizados pelas instâncias ordinárias para manter a imposição do regime inicial fechado, a situação do acusado não foi, direta ou indiretamente, agravada, pois, com o não provimento do recurso especial, manteve-se o mesmo regime estabelecido pelas instâncias de origem. Não há falar, portanto, em inobservância da regra da ne reformatio in pejus. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.687.550/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 1/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.