JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/05/2018
Data de publicação
01/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/05/2018, p. 01/06/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME MAIS GRAVOSO QUE SE MOSTRA DEVIDO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Diante das peculiaridades do caso concreto, notadamente em razão da existência de circunstância judicial desfavorável (com a fixação da pena-base acima do mínimo legal, em virtude da elevada quantidade de drogas apreendidas - 1.986,4 g de cocaína) e da reincidência do acusado, mostra-se devida a imposição do regime inicial fechado, nos termos do art. 33, § 2º, "a", e § 3º, do Código Penal, com observância também ao disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 2. Não há impedimento a que, mantida a situação penal do réu, o Tribunal a quem se devolveu o conhecimento da causa, ainda que por força de recurso manejado tão somente pela defesa, possa emitir sua própria e mais apurada fundamentação sobre as questões jurídicas ampla e dialeticamente debatidas no juízo a quo, objeto da decisão impugnada no recurso, até para não se correr o risco de inobservar o comando previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal. 3. Embora o decisum recorrido haja mencionado fundamentos não utilizados pelas instâncias ordinárias para manter a imposição do regime inicial fechado, a situação do acusado não foi, direta ou indiretamente, agravada, pois, com o não provimento do recurso especial, manteve-se o mesmo regime estabelecido pelas instâncias de origem. Não há falar, portanto, em inobservância da regra da ne reformatio in pejus. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.687.550/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 1/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/08/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL MAIS SEVERO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DEVOLVIDA AO STJ. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE AGRAVAMENTO DA PENA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na definição do modo inicial de cumprimento de pena, necessário à prevenção e reparação da infração penal, o magistrado deve expor motivadamente sua escolha, atento as diretrizes do art. 33 do Código Penal …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 21/06/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora o art. 42 da Lei n. 11.343/2006 determine que a natureza e a quantidade da substância ou do produto devam ser consideradas com preponderância sobre as demais circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal, não poderia a Corte de origem, em recurso exclusivo da defesa, haver sopesado tais elementos…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 22/05/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO DELITO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. MODO MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DEVOLVIDA AO STJ. SITUAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO RÉU. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Independentemente de ser o crime hediondo ou a ele equiparado, no momento da fixação do regime inicial de cumprimento da sanção corporal, deve o julgador observar o disposto nos arts. 33, §§ 2º e 3…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 22/05/2018

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REFORMATIO IN PEJUS. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE, EM APELAÇÃO DA DEFESA, AFASTOU A ANÁLISE NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, MAS MANTEVE A PENA FINAL INALTERADA. REGIME. MODO MAIS GRAVOSO QUE SE MOSTRA DEVIDO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. Para o exame das fronteiras que delimitam a proibição de reforma para pior deve ser analisado cada item do dispositivo da pena e não apenas a quantidade total da reprimenda. Assim, se o Tribunal …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 19/06/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. REGIME MAIS GRAVOSO QUE SE MOSTRA DEVIDO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Uma vez que foram apontados elementos concretos que indicam a dedicação da ora agravante a atividades criminosas, notadamente ao tráfico de drogas, entender de modo diverso, afastando-se a conclusão de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.