JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/06/2018
Data de publicação
29/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19/06/2018, p. 29/06/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA; ILEGITIMIDADE E AUSÊNCIA DE INTERESSE DO CONDOMÍNIO - IMPROCEDÊNCIA; ALTERNATIVIDADE DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO IPTU - IMPROCEDÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior entende que o condomínio tem legitimidade ativa e interesse para propor a ação de usucapião de área comum. 2. Da forma como o pedido de ressarcimento do IPTU foi formulado na inicial não se pode concluir que seja alternativo ou subsidiário. 3. Não cabe em recurso especial a revaloração de provas, por incidência da Súmula 7/STJ. 4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.723.040/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 29/6/2018.)
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