- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2018
- Data de publicação
- 28/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 19/06/2018, p. 28/06/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. CONSUNÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE OS BENS JURÍDICOS TUTELADOS PELOS ILÍCITOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. I - O v. acórdão recorrido mostra-se correto, tendo em vista que se encontra em consonância com o entendimento desta Corte Superior de Justiça, no sentido de que não há consunção entre dois crimes em que os bens jurídicos tutelados são distintos. II - In casu, além de os delitos pelos quais os recorrentes foram condenados tutelarem bens jurídicos diversos, quais sejam, a "fé pública" e a "proteção ao meio ambiente", não se constata relação de meio e fim entre os mesmos. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.035.520/PA, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 28/6/2018.)
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