JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/06/2018
Data de publicação
28/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 19/06/2018, p. 28/06/2018

Ementa

PENAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. MODO FECHADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. In casu, embora o acusado seja primário e a pena definitiva tenha sido estabelecida em 4 anos e 2 meses de reclusão, o regime fechado (previsto como o imediatamente mais grave, segundo o quantum da sanção aplicada) mostra-se adequado à espécie, em razão da valoração negativa de circunstâncias judiciais na terceira etapa da dosimetria (natureza e quantidade da droga apreendida: 3 quilos de pasta base de cocaína), nos termos do art. 33, § 2º, "b", e § 3º, c/c o art. 59, do CP. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.193.113/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 28/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 13/11/2018

PENAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. QUANTIDADE DE DROGAS. MODO FECHADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. In casu, embora a acusada seja primária e a pena definitiva tenha sido estabelecida em 5 anos e 6 meses de reclusão, o regime fechado (previsto como o imediatamente mais grave, segundo o quantum da sanção aplicada) mostra-se adequado à espécie, em razão da val…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 27/02/2018

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REGIME PRISIONAL. PENA SUPERIOR A QUATRO E INFERIOR A OITO ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Estabelecida a pena definitiva em 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão e sendo desfavoráveis as circunstâncias judiciais (558 g de cocaína), o regime inicial fechado é o adequado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Preceden…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/06/2018

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO (FECHADO). CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE. FUNDAMENTO IDÔNEO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na identificação do modo inicial de cumprimento de pena, o magistrado deve observar às regras estabelecidas no art. 33 do Código Penal e, no caso de condenado pelo delito de tráfico de drogas, também o art. 42 da Lei de Drogas. 2. Hipótese em que, embora o paciente …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/02/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. MODO FECHADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Estabelecida a pena em patamar superior a 4 anos e sendo desfavoráveis as circunstâncias judiciais, de fato, o regime fechado é o adequado para o cumprimento da pena reclusiva (art. 33, §§ 2º e 3º, "a", do CP). Ademais, a expressiva quantidade de droga apreendida (7.389,70 kg de maconha) autoriza a imposição do modo mais s…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/06/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU CONDENADO À PENA CORPORAL DE 5 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL FECHADO. REGIME PRISIONAL. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA APREENDIDA. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do del…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.