JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/02/2019
Data de publicação
15/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 07/02/2019, p. 15/02/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. MODO FECHADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Estabelecida a pena em patamar superior a 4 anos e sendo desfavoráveis as circunstâncias judiciais, de fato, o regime fechado é o adequado para o cumprimento da pena reclusiva (art. 33, §§ 2º e 3º, "a", do CP). Ademais, a expressiva quantidade de droga apreendida (7.389,70 kg de maconha) autoriza a imposição do modo mais severo de cumprimento de pena, como posto na decisão agravada. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.111.404/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/2/2019, DJe de 15/2/2019.)
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