- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2018
- Data de publicação
- 28/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19/06/2018, p. 28/06/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. IMÓVEL COMERCIAL. 1. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RELAÇÃO LOCATÍCIA COMPROVADA. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. REVISÃO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 2. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 3. ACÓRDÃO RECORRIDO E ACÓRDÃO PARADIGMA ORIUNDOS DO MESMO TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 13/STJ. 4. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise probatória, além de afastar a alegação de cerceamento de defesa, consignou a regularidade do contrato de locação celebrado entre as partes, inclusive com base na análise feita no incidente de falsidade, assim como pela desocupação do imóvel em decorrência da falta de pagamento dos aluguéis previstos em contrato. Nesse contexto, reverter a conclusão da Corte local para acolher a pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e a análise e interpretação de cláusulas contratuais, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em conta a situação fática de cada caso. 3. Ademais, o dissídio jurisprudencial não pode ser conhecido quando os paradigmas apresentados forem oriundos do mesmo Tribunal que proferiu o acórdão recorrido, nos termos do Enunciado n. 13 desta Corte. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.207.945/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 28/6/2018.)
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