JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/06/2018
Data de publicação
27/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 19/06/2018, p. 27/06/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRÁFEGO DE VEÍCULO EM RODOVIA FEDERAL. EXCESSO DE PESO. PEDIDO DE INGRESSO COMO AMICUS CURIAE. INDEFERIMENTO PELO RELATOR. I - Indeferiu-se o ingresso na lide como amicus curiae. Alega a parte agravante que a pretensão tem relação com seus objetivos institucionais. Os argumentos, entretanto, não são suficientes para modificar a decisão recorrida no sentido de que a pretensão da requerente está relacionada tão-somente ao sucesso da demanda, favoravelmente ao interesse da recorrida, circunstância que não dá amparo à aplicação do referido instituto. Nesse sentido: AgInt na PET no REsp 1695653/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/05/2018, DJe 11/05/2018; EDcl no REsp 1483930/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/04/2017, DJe 03/05/2017. II - No caso dos autos, a parte agravante não trouxe aos autos o seu estatuto social, para o fim de comprovar seus argumentos relativos à defesa de objetivo institucional. O real objetivo da ora agravante é a improcedência da ação civil pública direcionada a condenação de uma empresa, especificamente. III - Agravo interno não conhecido. (AgInt na PET no REsp n. 1.637.910/RN, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 27/6/2018.)
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