- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2018
- Data de publicação
- 11/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/05/2018, p. 11/05/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. INGRESSO DE AMICUS CURIAE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 138 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A orientação jurisprudencial da 1ª Seção deste Sodalício é no sentido de que o ingresso de amicus curiae é previsto para as ações de natureza objetiva, sendo excepcional a admissão no processo subjetivo quando a multiplicidade de demandas similares indicar a generalização do julgado a ser proferido. Não é admitido o ingresso quando a pretensão é dirigida para tentar assegurar resultado favorável a uma das partes envolvidas. 2. No caso caso dos autos, o real objetivo da ora Requerente é, na verdade, atuar na defesa da parte ora Recorrida SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S.A. Ou seja, o interesse na demanda vincula-se à pretensão de resultado favorável à referida pessoa jurídica. Inviabilidade. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na PET no REsp n. 1.695.653/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 11/5/2018.)
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