JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/06/2018
Data de publicação
27/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/06/2018, p. 27/06/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ACOLHIMENTO DE TESE DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. CONFIGURAÇÃO COMO PRELIMINAR DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DAS DEMAIS ALEGAÇÕES MERITÓRIAS. 1. O acolhimento da tese de violação ao art. 535 do CPC/1973 implica o reconhecimento de "error in procedendo" e a necessidade de rejulgamento, pelo Tribunal da origem, de embargos de declaração, com o devido enfrentamento de todas as teses necessárias ao correto deslinde da controvérsia, não sendo dado ao Superior Tribunal de Justiça, a despeito do acolhimento dessa preliminar de mérito, proceder ao exame das demais teses recursais. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.668.809/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 27/6/2018.)
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