- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/05/2019
- Data de publicação
- 16/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 14/05/2019, p. 16/05/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO E DE SIMILITUDE FÁTICA. ACÓRDÃO EMBARGADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de não conhecer dos embargos de divergência quando julgado embargado não adentra no mérito da controvérsia ou para rever acórdão que decide acerca de violação do art. 535 do CPC/1973, uma vez que a questão jurídica requer a análise de circunstâncias fáticas peculiares a cada demanda, o que obstaculiza o preenchimento do requisito atinente à comprovação da similitude fática entre o acórdão embargado e o paradigma 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.559.717/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 14/5/2019, DJe de 16/5/2019.)
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