- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2018
- Data de publicação
- 26/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 19/06/2018, p. 26/06/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LICITAÇÃO. A VERIFICAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COMPETITIVIDADE, DA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE E DA OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALÉTICA, IMPLICA EM NECESSÁRIO REEXAME DAS REGRAS DO EDITAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL SUPERIOR: AGINT NO ARESP. 357.734/RS, REL. MIN. GURGEL DE FARIA, DJE 19.12.2017 E AGINT NOS EDCL NO RESP. 1.464.591/DF, REL. MIN. FRANCISCO FALCÃO, DJE 11.4.2017. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Insuscetível de revisão o entendimento da Corte de origem, por demandar interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada, em princípio, na seara do Recurso Especial. Precedentes: AgInt no AREsp. 357.734/RS, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 19.12.2017 e AgInt nos EDcl no REsp. 1.464.591/DF, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 11.4.2017. 2. Agravo Interno da particular a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 185.534/MS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 26/6/2018.)
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