- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2017
- Data de publicação
- 27/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/04/2017, p. 27/04/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADES EM PROCESSO LICITATÓRIO. ACÓRDÃO AMPARADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS E NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ARESTO LASTREADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. 1. A Corte de origem, com arrimo nas provas constantes dos autos, consignou que a norma editalícia, ao estipular desnecessárias exigências de localização e instalação das empresas interessadas em participar do certame, acabou por violar o princípio da isonomia, de modo que, para se afastar tal conclusão, seria necessária a interpretação de cláusulas do edital de licitação em comento, bem como o reexame de provas, providências que extrapolam a estreita via do recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Incidência da Súmula 126/STJ, eis que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar fundamento constitucional adotado pela instância de origem e que está intimamente ligado à manutenção da sentença que declarou a nulidade do contrato e à reparação dos danos causados ao erário. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.484.537/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/4/2017, DJe de 27/4/2017.)
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