- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2018
- Data de publicação
- 26/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/06/2018, p. 26/06/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO CONTRATUAL. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. OMISSÃO NÃO SANADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Constatada a existência de omissão não sanada no acórdão proferido pelo Tribunal local, a despeito da interposição de embargos de declaração, é de rigor o reconhecimento de violação do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 889.277/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 26/6/2018.)
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