- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2018
- Data de publicação
- 26/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 19/06/2018, p. 26/06/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA SUBMETIDA A REPETITIVO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS E SOBRESTAMENTO NA ORIGEM. ATO DE SOBRESTAMENTO DESTITUÍDO DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES NÃO CONHECIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, não se deve conhecer do recurso de agravo interno impugnando a decisão que determina o sobrestamento que não é capaz de gerar prejuízo às partes. Nesse sentido: AgInt no REsp. 1.663.877/SE, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 4.9.2017; EDcl no AgInt no AREsp. 532.312/DF, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 24.11.2017; AgRg no REsp. 1.362.412/MG, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, DJe 13.10.2017; AgRg no REsp. 1.530.390/RN, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 19.4.2018. 2. Agravo Interno dos Particulares não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.184.411/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 26/6/2018.)
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