JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/06/2018
Data de publicação
26/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/06/2018, p. 26/06/2018

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. VANTAGEM REMUNERATÓRIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA. AFASTAMENTO. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. INAPLICABILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou a orientação de que o mandado de segurança impetrado contra ato omisso (no caso, atualização de valor concedido a título de vantagem remuneratória) caracteriza relação de trato sucessivo, devendo ser afastada a decadência. 2. Inaplicabilidade ao caso das Súmulas 7/STJ e 280/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.271.246/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 26/6/2018.)
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