- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2018
- Data de publicação
- 26/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 19/06/2018, p. 26/06/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE PROVIMENTO DO AGRAVO. POSTERIOR JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO COLEGIADO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Relator, ao analisar o recurso especial, não fica vinculado ao juízo de admissibilidade que deu provimento ao agravo em recurso especial, para melhor exame da matéria. 2. Segundo a jurisprudência do STJ e seu Regimento Interno (art. 255, § 4º, III), a decisão monocrática proferida pelo relator com fundamento em sua jurisprudência dominante não implica prejuízo ao recorrente nem ofende o Princípio do Colegiado, o qual deverá reexaminar a matéria em caso de interposição de agravo interno. 3. O direito à reparação civil está sujeito ao prazo prescricional de três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil. 4. Agravo interno improvido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.420.787/RS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 26/6/2018.)
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