JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/06/2018
Data de publicação
26/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19/06/2018, p. 26/06/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. 2. Termo inicial do prazo prescricional para exercício da pretensão indenizatória atinente à invalidez permanente. 2.1. A Segunda Seção, no âmbito de julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC/73), reafirmou o entendimento, cristalizado na Súmula 278 desta Corte, no sentido de que "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez" (REsp 1.388.030/MG, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 11.06.2014, DJe 01.08.2014). 2.2. Nessa perspectiva, o referido órgão julgador, também no bojo do repetitivo, assentou que, exceto nos casos de invalidez permanente notória (amputação de membro, entre outros), ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução, a vítima do acidente de trânsito tem ciência inequívoca do caráter permanente de sua incapacidade na data da emissão do laudo médico pericial (EDcl no REsp 1.388.030/MG, julgado em 27.08.2014, DJe 12.11.2014). Tal exegese decorreu da constatação da inexistência de norma legal autorizando o julgador "a presumir a ciência da invalidez a partir de circunstâncias fáticas como o decurso do tempo, a não submissão a tratamento ou a interrupção deste". 2.3. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.584.367/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 26/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 18/04/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - DEMANDA POSTULANDO INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA OBRIGATÓRIA (DPVAT) - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO SEGURADO. 1. Termo inicial do prazo prescricional para exercício da pretensão de cobrança de seguro obrigatório. 1.1. A Segunda Seção, no âmbito de julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC/73), reafirmou o entendimento, cristalizado na Súmula 278 desta Corte, no sentido…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 27/09/2016

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO OBRIGATÓRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. LAUDO MÉDICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O termo inicial do prazo prescricional na ação de indenização é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278/STJ). 2. A Segunda Seção do STJ pacificou a jurisprudência desta Corte, em sede de recurso especial repetitivo, no sentido de que, "exceto nos casos de …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 13/04/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECUROS ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTIVA QUE CONHECEU DO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15), PARA, DE PRONTO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDANTE. 1. O Tribunal estadual julgou a lide em conformidade com o entendimento desta Corte firmado no julgamento do Tema 668/STJ: "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permane…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 20/09/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO, ANTE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Nos termos do artigo 206, § 1º, II, do Código Civil de 2002 é ânuo o prazo prescricional para exercício da pretensão indenizatória do segurado em face do segurador. De acordo com a alínea "b" da referida norma, o termo inicial do lapso prescricional conta-se da ciência do fato gerador da pretensão. 1.1. Assim, em …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 07/08/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ. NECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento dos Temas n. 668 e n. 875, aos quais está vinculado o Recurso Especial Repetitivo n. 1.388.030/MG, consolidou o entendimento de que "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.