- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2018
- Data de publicação
- 25/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/06/2018, p. 25/06/2018
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Consoante a jurisprudência do STJ não se admite a incidência de juros de mora em honorários advocatícios fixados em percentual sobre o valor atualizado da condenação ou do débito executado, sob pena de bis in idem. Precedentes: EDcl no AgInt no REsp 1.670.746/RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 29/9/2017 ; AgRg no REsp 1.548.439/RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 24/8/2017. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.542.450/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 25/6/2018.)
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