- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 16/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/08/2018, p. 16/08/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 458 E 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO ATUALIZADA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Não há falar em violação dos artigos 458 e 535 do CPC/1973, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. 2. A teor da jurisprudência desta Corte não se admite a incidência de juros de mora em honorários advocatícios se estes forem arbitrados em percentual do valor da condenação ou do débito executado que já está atualizado, sob pena de bis in idem. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.524.214/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 16/8/2018.)
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