- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2018
- Data de publicação
- 22/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 19/06/2018, p. 22/06/2018
ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DOS ENTES PELO FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS. SOBRESTAMENTO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. I - A matéria dos autos aguarda julgamento de repercussão geral no STF. II - Conforme a jurisprudência desta Corte, "não se deve conhecer do recurso de agravo interno impugnando a decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que observe a sistemática prevista nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015, tendo em vista que o aludido sobrestamento não é capaz de gerar nenhum prejuízo às partes, motivo pelo qual é irrecorrível" a mesma sistemática é válida para o processo sobrestado nesta Corte (STJ, AgInt no REsp 1.663.877/SE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe de 04/09/2017). Nesse sentido também: EDcl no AgInt no AREsp 532.312/DF, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/11/2017, DJe 24/11/2017; AgRg no REsp 1362412/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/09/2017, Dje 13/10/2017. II - Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.625.134/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 22/6/2018.)
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