JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/06/2018
Data de publicação
07/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 19/06/2018, p. 07/08/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. MULTA DE 40% INCIDENTE SOBRE O SALDO DO FGTS. EXIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. REFLEXOS DA BONIFICAÇÃO ANUAL NOS DEPÓSITOS DE FGTS E NO AVISO PRÉVIO. VERBAS PAGAS POR LIBERALIDADE. INCIDÊNCIA. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado n. 2 do Pleno do STJ, sessão de 09/03/2016). O acolhimento de recurso especial por violação ao art. 535 do CPC/1973 pressupõe a demonstração de que a Corte de origem, mesmo depois de provocada mediante embargos de declaração, deixou de sanar vício de integração contido em seu julgado, o que não ocorreu na espécie. A Corte a quo firmou o entendimento de que a controvérsia relativa à exigência do imposto de renda sobre a multa de 40% incidente sobre o saldo do FGTS, suscitada na petição inicial, não veio acompanhada de prova alguma, sendo o pedido manifestamente improcedente, de modo que rever tal conclusão demandaria a análise dos fatos e das provas, o que é inviável no âmbito do recurso especial, ante o óbice estampado na Súmula 7 do STJ. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial n. 1.112.745/SP, sob a sistemática do art. 543-C, do CPC, sedimentou entendimento segundo o qual as verbas pagas por liberalidade do empregador no contexto de rescisão do contrato de trabalho são passíveis de incidência do Imposto sobre a Renda (AgRg no AREsp 679.778/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015). Hipótese em que não prospera a alegação de que os reflexos da bonificação anual nos depósitos de FGTS e no aviso prévio devem ser excluídos do cômputo do rendimento bruto para efeitos de cálculo do imposto de renda retido na fonte. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 432.261/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 7/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 24/10/2017

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. PAGAMENTO DE VERBAS POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.102.575/MG. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ATESTA A LIBERALIDADE DO PAGAMENTO PELO EMPREGADOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Cumpre rejeitar a alegação de violação do artigo 535 do CPC/1973, uma vez que a Corte de origem …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 19/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS PAGAS POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. PRETENSÃO DE VER RECONHECIDO QUE SE TRATA DE ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. NECESSIDADE DE EXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NS. 5 E 7/STJ.ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AG…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 08/03/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL VERIFICADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSTO DE RENDA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. TEMA CONSOLIDADO NA 1a. SEÇÃO NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CON…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 27/02/2018

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. VERBA TRABALHISTA PAGA, EM TESE, POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. QUESTÃO JURÍDICA RELEVANTE. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. CONTRARIEDADE AO ART. 535, II, DO CPC/1973. NULIDADE. 1. A análise das decisões proferidas pelo Tribunal de origem, em cotejo com os recursos da Fazenda, revela que houve omissão no acórdão combatido quanto à alegação de que os valores sobre os quais se pretende incidir o imposto de renda foram pagos por…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/12/2019

TRIBUTÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO. INDENIZAÇÃO POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. NATUREZA REMUNERATÓRIA. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ). 2. A Pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.