- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 07/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 27/02/2018, p. 07/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. VERBA TRABALHISTA PAGA, EM TESE, POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. QUESTÃO JURÍDICA RELEVANTE. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. CONTRARIEDADE AO ART. 535, II, DO CPC/1973. NULIDADE. 1. A análise das decisões proferidas pelo Tribunal de origem, em cotejo com os recursos da Fazenda, revela que houve omissão no acórdão combatido quanto à alegação de que os valores sobre os quais se pretende incidir o imposto de renda foram pagos por mera liberalidade do empregador, o que afastaria qualquer óbice à cobrança do tributo. 2. Não havendo o Tribunal a quo se pronunciado a respeito de referida alegativa, caracteriza-se afronta ao art. 535 do CPC/1973, impondo-se a anulação da decisão prolatada nos embargos, a fim de que outra seja proferida com apreciação da questão. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.668.573/BA, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 7/3/2018.)
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