JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/06/2018
Data de publicação
01/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/06/2018, p. 01/08/2018

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. VALOR. REVISÃO PELO STJ. EXCEPCIONALIDADE. CASOS DE FIXAÇÃO EXORBITANTE OU ÍNFIMA. NÃO OCORRÊNCIA NO CASO DOS AUTOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera excepcionalmente cabível, em recurso especial, o reexame do valor arbitrado a título de danos morais, quando for ele excessivo ou irrisório, circunstância que não ocorreu no caso dos autos. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.212.024/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 1/8/2018.)
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