JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/08/2018
Data de publicação
11/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/08/2018, p. 11/09/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR. REVISÃO. POSSIBILIDADE. EXORBITÂNCIA OU IRRISORIEDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.264.694/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 11/9/2018.)
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