- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/06/2018
- Data de publicação
- 03/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 20/06/2018, p. 03/08/2018
AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO RECURSAL. 1. Segundo a jurisprudência desta Casa, o simples fato de o advogado da parte se encontrar com atestado médico não constitui, por si só, hipótese de justa causa, devendo ser comprovado, ainda, que o seu problema de saúde o impediu de praticar o ato ou de constituir mandatário para tanto. 2. No caso, a decisão do mandado de segurança - considerada publicada em 10/11/2017 - transitou em julgado em 5/12/2017 (fl. 249), tendo sido juntado aos autos atestado médico datado de 12/12/2017 (fl. 252), em que o médico psiquiatra determina o afastamento do causídico de suas atividades profissionais de 10/11/2017 até 21/12/2017. Como se vê, o atestado foi expedido praticamente um mês após o início do prazo recursal, para determinar o afastamento do exercício profissional retroativamente à data do início desse prazo, o que causa certa estranheza. 3. Outrossim, o advogado apenas veio pleitear a devolução do prazo em 22/2/2012, quase um mês após o início do semestre forense, assumindo o ônus de provar os fatos alegados futuramente, ou seja, não se deu ao trabalho de demonstrar, de plano, na esteira da jurisprudência desta Corte, a real impossibilidade de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no MS n. 23.378/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/6/2018, DJe de 3/8/2018.)
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