- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2019
- Data de publicação
- 21/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 14/05/2019, p. 21/05/2019
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO. ALEGAÇÃO DE DOENÇA E JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DA PROFISSÃO OU DO SUBSTABELECIMENTO A OUTRO PROFISSIONAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. I - Trata-se de pedido de devolução de prazo. Anteriormente foi julgado e improvido agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial diante da sua intempestividade. O acórdão transitou em julgado em 19 de fevereiro de 2018. II - O entendimento desta Corte é o de que "a doença que acomete o advogado somente se caracteriza como justa causa, a ensejar a devolução do prazo, quando o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato a colega" (AgRg no Ag 1362942/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe 1º/7/2011). III - O prazo para apresentação do agravo interno teve início no dia 12.12.2017, momento em que o advogado da parte requerente ainda não estava nas condições descritas no atestado juntado aos autos às fls. 7-8 do apenso. Assim, inviável a devolução do prazo requerida. Nesse sentido também: AgInt no AREsp 1221052/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 23/11/2018. IV - Pedido de devolução de prazo indeferido. (PET no AREsp n. 1.101.207/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 14/5/2019, DJe de 21/5/2019.)
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