- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2021
- Data de publicação
- 17/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/10/2021, p. 17/11/2021
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE NO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. SÚMULA 187/STJ. DESERÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "As cópias dos comprovantes de pagamento são peças essenciais, aptas a comprovar a regularidade do preparo do recurso, cuja ausência ou a ilegibilidade acarreta o não conhecimento do recurso" (AgInt no REsp 1.846.615/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe de 04/03/2021). 2. Na hipótese, apesar de devidamente intimado, o agravante deixou de comprovar a regularidade do preparo. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.870.047/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 17/11/2021.)
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