- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2018
- Data de publicação
- 28/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 21/06/2018, p. 28/06/2018
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 535 DO CPC/73 E 17, § 7º, DA LEI 8.429/92. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. ART. 11 DA LEI 8.429/92. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. ACÓRDÃO QUE, EM FACE DOS ELEMENTOS DE PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU PELA COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO E PELA CONFIGURAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ART. 11 DA LEI 8.429/92. SUJEIÇÃO DOS AGENTES QUE NÃO SEJAM ADMINISTRADORES PÚBLICOS. OMISSÃO CONSTATADA. DEMAIS ALEGAÇÕES. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 26/04/2018. II. No acórdão embargado, a alegação dos embargantes, no sentido de que o art. 11 da Lei 8.429/92 não seria aplicável aos agentes que não eram administradores públicos, não foi expressamente enfrentada. No entanto, a pretensão é contrária ao disposto nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei de 8.429/92, segundo os quais as disposições contidas na referida Lei são aplicáveis aos "atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não". III. Com relação às demais alegações, o voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, conhecendo, em parte, do Agravo interno, e, nessa parte, negando-lhe provimento, em razão da incidência das Súmulas 7 e 182/STJ. IV. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, apenas para sanar a omissão apontada, sem atribuição de efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 973.606/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 28/6/2018.)
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