- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2018
- Data de publicação
- 23/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 21/06/2018, p. 23/08/2018
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade. 2. In casu, a custódia provisória, medida extrema cujo traço marcante é a excepcionalidade, foi mantida na sentença sem respaldo em quaisquer circunstâncias colhidas da situação concreta. Pelo contrário, limitou-se a magistrada sentenciante a indicar que o acusado esteve preso durante todo o processo e foi condenado a uma pena alta, além de não ter vínculo empregatício na cidade, o que não se afigura suficiente para a manutenção do encarceramento, que deve ser sempre a ultima ratio. 3. Ordem concedida para que o paciente possa aguardar em liberdade o julgamento da apelação, com o consequente esgotamento da jurisdição ordinária, se por outro motivo não estiver preso. (HC n. 438.955/PB, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, relatora para acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 23/8/2018.)
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