- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2018
- Data de publicação
- 01/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21/06/2018, p. 01/08/2018
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. OPERAÇÃO "HICSOS - RODA PRESA - 2ª FASE". PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Além de não juntada a cópia do decreto preventivo, não é o caso de extensão dos efeitos da ordem concedida à corré Mariana Mendes Barbosa, nos autos do HC n. 437.623/GO, pois, conforme bem delineado na oportunidade do referido julgamento, sua participação não era de maior relevância dentro da organização criminosa, o que não é o caso do ora paciente. 2. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios; assim, eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. 3. Fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo, sobretudo porque se trata de feito complexo, com quatorze réus, alguns dos quais foram citados por carta precatória, além de haver diversidade de advogados e necessidade de nomeação de defensores dativos. 4. Ordem denegada. (HC n. 448.840/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 1/8/2018.)
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