- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2018
- Data de publicação
- 04/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/12/2018, p. 04/02/2019
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA QUALIFICADA. OPERAÇÃO "HICSOS". EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE DO DECRETO. FUNDAMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios; assim, eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. 2. Fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo, por se tratar de ação penal complexa, que envolve elevado número de investigados (14), com defensores distintos, inclusive dativos, e várias intercorrências processuais, tais como citação por edital e expedição de cartas precatórias. 3. Ordem denegada. (HC n. 420.618/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 4/2/2019.)
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