JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/10/2018
Data de publicação
23/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/10/2018, p. 23/10/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. COBRANÇA. EXIBIÇÃO DE OBRAS PELOS PRÓPRIOS AUTORES. CABIMENTO. PROVA DA FILIAÇÃO E NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DAS OBRAS EXECUTADAS. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. Conforme posicionamento sedimentado nesta Corte Superior, o cachê recebido por artista em show ao vivo não representa valor devido a título de direitos autorais, ainda que as músicas apresentadas sejam de sua autoria. Precedentes. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem firmado seu entendimento no sentido de não serem necessárias prova da filiação e indicação das obras executadas para validar a cobrança dos direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 576.772/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 23/10/2018.)
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