JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2018
Data de publicação
22/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/06/2018, p. 22/11/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL DA UNIÃO. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS DE POSSE. PAGAMENTO DAS PARCELAS EM ATRASO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Trata-se, na origem, de "Ação de Reintegração de Posse c/c Ação Ordinária de Cobrança" por meio da qual requer a parte recorrente a imissão na posse de imóvel de sua propriedade, bem como a cobrança do valor de R$ 1.081,41 (mil e oitenta e um reais, quarenta e um centavos) decorrentes de parcelas inadimplidas do contrato particular de promessa de cessão e transferência de direitos de posse. 2. A sentença julgou procedente a ação quanto ao pedido de pagamento das parcelas inadimplidas do contrato particular e extinto o processo sem resolução do mérito em relação ao pedido de reintegração da parte autora na posse do imóvel referenciado. 3. Argumenta a parte recorrente que merece ser provido o Recurso Especial para julgar procedente a reintegração de posse, considerando que, não obstante ter a parte recorrida quitado as parcelas devidas, não atendia aos requisitos da Lei 12.348/2010 para permanecer ocupando o imóvel. 4. Avaliar o acerto ou desacerto do Acórdão do Tribunal de origem quanto ao direito à reintegração de posse do imóvel de propriedade da parte recorrente demanda a análise do teor do contrato celebrado com a parte recorrida, bem como exame do acervo probatório constante nos autos. 5. O Tribunal a quo fundamentou sua decisão em elementos e provas dos autos. Para decidir de modo diverso do acórdão recorrido, na forma pretendida pela recorrente, é necessário revolver o acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado em Recurso Especial, por óbice da Súmula 7/STJ, que assim dispõe: "_A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 6. A propósito: AgInt no REsp 1.679.119/RS, Relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 6/3/2018; REsp 611.255/PE, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, julgado em 9/3/2004, DJ 10/5/2004, p. 212. 7. Ademais, o acolhimento da tese apresentada no Recurso Especial exigirá a apreciação do contrato celebrado entre as partes recorrente e recorrida, incindindo o óbice da Súmula 5/STJ (A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial). 8. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.681.234/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 22/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/09/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO. DESCUMPRIMENTO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. A controvérsia suscitada foi analisada pela Corte local essencialmente com base no conjunto fático e probatório constante dos autos, bem como na interpretação de cláusulas constantes no instrumento convocatório e no contrato administrativo firmado entre a pessoa jurídica e o ente público. 2. Desse modo, verifica…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 16/08/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INADIMPLEMENTO DA TOTALIDADE DAS PARCELAS. ESBULHO. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido manteve a procedência dos pedidos de rescisão do contrato de promessa de compra e venda e de reintegração do autor na posse do imóvel, observando que o promitente compra…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/06/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE VALORES. DISPOSITIVO ALEGADAMENTE VIOLADO NÃO PREQUESTIONADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DAS REGRAS CONTIDAS NO CONTRATO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. O dispositivo apontado como violado pelas razões recursais não foi apreciado pelo Tribunal de origem nem foram opostos Embargos de Declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Carece, portanto, de pr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/03/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATOS. AJUSTAMENTOS. ADITIVOS. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. ALÍNEA "C" PREJUDICADA. 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Cobrança de Reajuste de Contrato Administrativo proposta pela recorrente, julgada improcedente pela instância a quo. 2. A pretensão recursal demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos e apreciação de cláusulas contratuais, o que é o…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 05/06/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LOTEAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL. USUFRUTO CONSTITUÍDO ANTES DA INCORPORAÇÃO DO IMÓVEL AO DOMÍNIO PÚBLICO. PERMANÊNCIA PACÍFICA E DE BOA-FÉ DO PARTICULAR POR MAIS DE TRINTA ANOS NO TERRENO. ESBULHO NÃO CARACTERIZADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.