JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/03/2019
Data de publicação
01/07/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/03/2019, p. 01/07/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATOS. AJUSTAMENTOS. ADITIVOS. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. ALÍNEA "C" PREJUDICADA. 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Cobrança de Reajuste de Contrato Administrativo proposta pela recorrente, julgada improcedente pela instância a quo. 2. A pretensão recursal demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos e apreciação de cláusulas contratuais, o que é obstado pelo teor das Súmulas 5/STJ ("A simples interpretação de clausula contratual não enseja recurso especial") e 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial"). 3. A incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução à causa a Corte de origem. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.794.966/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 1/7/2019.)
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