- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2018
- Data de publicação
- 22/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/06/2018, p. 22/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. INSS. ISENÇÃO DO PORTE DE REMESSA E DE RETORNO. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. TEMA PACIFICADO NO STF E NO STJ. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. A Corte Especial do STJ, ao julgar o REsp 1.101.727/PR, no regime dos Recursos Repetitivos, art. 543-C do CPC/1973, pacificou o entendimento de que o INSS, como autarquia federal, deve ser equiparado em privilégios à Fazenda Pública. Dessa forma, não lhe deve ser exigido o depósito prévio do preparo. 3. Recurso Especial parcialmente provido. (REsp n. 1.737.138/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 22/11/2018.)
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