- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2018
- Data de publicação
- 16/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/06/2018, p. 16/11/2018
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. TELEFONIA MÓVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CANCELAMENTO. COMPROVAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que há cerceamento de defesa quando o Tribunal julga improcedente o pedido por ausência de provas cuja produção foi indeferida no curso do processo, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. Com efeito, a jurisprudência do STJ é assente no sentido de que o juiz é o destinatário da prova e pode, assim, indeferir, fundamentadamente, aquelas que considerar desnecessárias, consoante o princípio do livre convencimento motivado, bem como de que a revisão das conclusões do Tribunal de origem nessa linha implicaria reexame de fatos e provas, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.718.994/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 16/11/2018.)
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