JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2018
Data de publicação
16/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/06/2018, p. 16/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PERCEPÇÃO CONCOMITANTE DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE E REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fl. 84/e-STJ): "(...) Portanto, comprovados os requisitos legais, a parte embargada faz jus à totalidade dos atrasados da condenação, ainda que tenha efetivamente desempenhado suas atividades laborativas após o termo inicial do benefício judicialmente concedido". 2. Extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento do Tribunal de origem não está em consonância com a orientação do STJ segundo a qual é incompatível o recebimento de benefício por incapacidade concomitantemente à remuneração pelo exercício de atividade laborativa. 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.740.205/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 16/11/2018.)
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