Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 02/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO DO RESP. POR E-MAIL. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte firmou-se no sentido da inadmissibilidade de interposição do recurso especial por e-mail, não podendo ser considerada a data de seu envio como o da efetiva protocolização da petição, eis que o meio não é equiparado ao fac-simile para fins de aplicação do ar…