JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/06/2018
Data de publicação
29/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 21/06/2018, p. 29/06/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO DO RESP. POR E-MAIL. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte firmou-se no sentido da inadmissibilidade de interposição do recurso especial por e-mail, não podendo ser considerada a data de seu envio como o da efetiva protocolização da petição, eis que o meio não é equiparado ao fac-simile para fins de aplicação do art. 1º da Lei Lei nº 9.800/1999. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.272.936/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 29/6/2018.)
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