JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/06/2018
Data de publicação
28/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 21/06/2018, p. 28/06/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 366 DO CPP. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DA PRESCRIÇÃO. RETOMADA. COMPARECIMENTO DO RÉU OU CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A retomada do andamento processual e do transcurso do lapso prescricional somente ocorre com o comparecimento do réu aos autos principais ou a constituição de advogado. 2. Tentativas frustradas de encontrar o acusado não produzem o efeito de retomar o curso do prazo prescricional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.418.595/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 28/6/2018.)
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