Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 23/02/2021
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 366 DO CPP. RETOMADA DO PRAZO PRESCRICIONAL. CITAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A retomada da tramitação do processo, suspenso em razão do art. 366 do CPP, ocorre com o aparecimento do acusado e sua citação válida ou com a constituição de advogado nos autos. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.778.672/MS, relator M…