Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 21/06/2018
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 366 DO CPP. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DA PRESCRIÇÃO. RETOMADA. COMPARECIMENTO DO RÉU OU CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A retomada do andamento processual e do transcurso do lapso prescricional somente ocorre com o comparecimento do réu aos autos principais ou a constituição de advogado. 2. Tentativas frustradas de encontrar o acusado não produzem o efeito de retomar o curso do prazo prescricional. 3…