JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/08/2016
Data de publicação
02/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/08/2016, p. 02/09/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Tendo as instâncias ordinárias firmado a premissa de que a instituição financeira recorrente é sucessora dos créditos levados à execução, tal conclusão não se desfaz sem reexame de provas e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 5 e 7. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 918.410/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 2/9/2016.)
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