- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 26/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 13/10/2021, p. 26/10/2021
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO FISCAL E RECUPERAÇÃO JUDICIAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE DECLAROU A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ORIENTAÇÃO PACÍFICA DA EG. SEGUNDA SEÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. 1. Compete à Segunda Seção processar e julgar conflito de competência entre o juízo da recuperação e o da execução fiscal, seja pelo critério da especialidade, seja pela necessidade de evitar julgamentos díspares e a consequente insegurança jurídica. Nesse sentido: CC n. 120.432/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, DJe de 19/12/2016; CC 153.998/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. p/ acórdão, Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 22/09/2020. 2. O deferimento da recuperação judicial não suspende a execução fiscal, mas os atos de constrição e de alienação de bens sujeitos à recuperação submetem-se ao juízo universal. Precedentes da Segunda Seção. 2.1. Precedentes da Segunda Seção: AgInt no CC 162450/GO, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Dje de 26/08/2020; AgInt no CC 145.089/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/02/2017, DJe 10/02/2017; AgInt no CC 140.021/MT, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/08/2016, DJe 22/08/2016; EDcl no AgRg no CC 132.094/AM, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/12/2014, DJe 16/12/2014; CC nº 150360, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJe 03/08/2017; CC nº 153.627/PE, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe de 17/08/2017; CC 17649/SP, REL. MIN. RAUL ARAÚJO, DJe de 04/12/2020; AgRg no CC 87.263/RJ, Rel. Min. MARCO BUZZI, DJe 19/08/2014; AgInt no CC 163.700/PR, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe de 1º/7/2019. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no CC n. 154.556/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 13/10/2021, DJe de 26/10/2021.)
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