- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2018
- Data de publicação
- 26/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/06/2018, p. 26/06/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO HOSPITALAR. COPARTICIPAÇÃO EM DESPESAS MÉDICAS. ABUSIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO - PROBATÓRIO DOS AUTOS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O STJ pacificou entendimento no sentido de que não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada ao consumidor, para a hipótese de internação superior a 30 (trinta) dias decorrente de transtornos psiquiátricos, pois destinada à manutenção do equilíbrio entre as prestações e contraprestações que envolvem a verdadeira gestão de custos do contrato de plano de saúde. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. O Tribunal de origem, com base nas provas dos autos e nas cláusulas contratuais, entendeu que a contrapartida pecuniária em questão está devidamente prevista em contrato. Assim, a revisão de tal entendimento esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.250.283/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 26/6/2018.)
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