JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2018
Data de publicação
10/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/06/2018, p. 10/08/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE AFRONTA À LEI 8.429/1992, SEM A PARTICULARIZAÇÃO DO DISPOSITIVO SUPOSTAMENTE CONTRARIADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284S/TF. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO AGRAVADA. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1. A indicação de violação genérica a lei federal, sem particularização precisa dos dispositivos violados, implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."). 2. O agravo que deixa de rebater, de forma específica, os fundamentos da decisão impugnada, atrai o óbice da súmula 182/STJ, não podendo ser conhecido. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.220.832/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 10/8/2018.)
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