JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2018
Data de publicação
09/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/06/2018, p. 09/08/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Constatada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, deve ser concedido o prazo para regularização, nos termos dos arts. 76 e 932, do Código de Processo Civil/2015. 3. A não apresentação da procuração, mesmo após abertura de prazo para regularização do defeito, acarreta o não conhecimento do recurso. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no Ag n. 1.433.736/RN, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 9/8/2018.)
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